Gestão de pessoas
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2013 | Salário – de - contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) | até 1.247,70 | 8,00 | de 1.247,71 até 2.079,50 | 9,00 | de 2.079,51 até 4.159,00 | 11,00 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 |
| TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo. | Salário –de - contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) | 678,00 | 5,00* | 678,00 | 11,00** | 678,00 até 4.159,00 | 20,00 | * Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais) | SALÁRIO FAMÍLIA
A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) QUOTA (R$)
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Não superior a R$ 646,55 R$ 33,16
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Superior a R$ 646,55 e igual ou inferior a R$ 971,78 R$ 23,36
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2013, é de: I - R$ 33,16 (trinta e três reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);
II - R$ 23,36 (vinte e três reais e trinta e seis centavos) para o segurado com remuneração