gestão de pessoas
Curso: Serviço Social 2º Período B
Disciplina: Sociologia Contemporânea
Professor: William Gerson
Brena Régia Sousa da Silva
Aracati 02/12/2013
Terceirização do Trabalho
Vem se arrastando por anos no plenário da Câmara dos deputados o Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, que consiste na regulamentação da terceirização do trabalho. Segundo seus defensores, a terceirização beneficiaria a classe trabalhadora pois geraria mais possibilidades de emprego devido ás contratações em massa de mão-de-obra, além de inúmeros (supostos) benefícios trabalhistas, visando mostrar desta forma para os leigos (em sua maioria os próprios trabalhadores) uma face perfeita desta nova maneira de escravizá-los.
A terceirização do trabalho significa um retrocesso nos direitos do trabalhador adquiridos ao longo de tantos anos de reinvindicações. As empresas terceirizadas não oferecem as mesmas condições/obrigações de contratação que a contratação da empresa direta ofereceria. Submetendo-se as terceirizadas o trabalhador é obrigado a cumprir longas jornadas de trabalho visando gerar maior produtividade, as horas excedidas de trabalho na maioria das vezes não são pagas ou postas em bancos de horas onde caem no esquecimento, maior índice de acidentes do trabalho devido ao descompromisso da empresa direta para com a segurança do funcionário, uma vez essa obrigação é da prestadora de serviços que na maioria dos casos não seguem os compromissos de segurança do trabalho. A precarização do trabalho mostra sua cara também ao compararmos os baixos salários dos terceirizados e as negações de direitos como vale alimentação, vale transporte, por exemplo, que são negados aos empregados terceirizados, mas assegurados aos não terceirizados. Gera desigualdade, nos locais de trabalho constata-se uma descriminação para com os terceirizados por serem vistos como ‘menos eficientes’ e usarem serviços precários como vestuários, refeitórios, fardamentos...