Gestao de treinamentos
Este procedimento estabelece os requisitos de competência (Capacitação, Habilidade, Experiência e Treinamento) necessária para o pessoal que executa trabalhos que afetam a qualidade do produto.
2. APLICAÇÃO
Este procedimento é aplicado ao Departamento de Recursos Humanos.
3. DESCRIÇÃO
3.1. DESIGNAÇÃO DE PESSOAL
Os colaboradores que executam atividades que afetam a conformidade do produto devem ser competentes com base em educação, treinamento, qualificação, habilidade e experiência apropriada.
Foi elaborada uma Descrição de Cargos que cita critérios de competências para cada função, de acordo com os critérios acima indicados.
NOTA: Funcionários terceirizados que atuam diretamente na obra precisam atender aos critérios definidos na Descrição de Cargos.
3.2 COMPROVAÇÃO DE COMPETÊNCIA
A empresa comprova os critérios de competência por meio do formulário Comprovação de Competência a ser atualizado para todos os funcionários, conforme indicação abaixo:
Educação: Será comprovado no ato da contratação. A comprovação do grau de escolaridade será realizado por meio da apresentação do histórico escolar ou certificado de conclusão de curso.
Treinamento: Não é comprovado no ato da contratação, pois o colaborador realizará esses treinamentos internamente, portanto após inicio do trabalho. O superior deve relacionar quais são os treinamentos aplicáveis no formulário Comprovação de Competência para cada funcionário e deve acompanhar a realização das atividades por meio do formulário Registro de Treinamento e Avaliação da Eficácia. Após a realização do treinamento e análise de eficácia realizada (após um período pré-estabelecido), o registro de treinamento deve ser entregue ao RH.
Habilidade: Não é comprovado no ato da contratação, pois a avaliação será realizada pelo supervisor após a realização da rotina de trabalho de cada funcionário. Esta avaliação deverá ocorrer dentro do período de experiência do colaborador. O que for observado pelo