Gestao de recursos humanos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação Geral de Gestão de Pessoas
Esplanada dos Ministérios, Bloco “L” Anexo I, 3º Andar, sala 305 –
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Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC
Brasília, 28 de novembro de 2005.
AOS DIRIGENTES DE GESTÃO DE PESSOAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO
Prezados Senhores,
A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas está encaminhando, anexo, a descrição dos cargos técnico-administrativos em educação, que foram autorizados pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão para concurso público. Informamos que a relação completa dos cargos previstos na Lei nº 11.091/2005 encontra-se em fase final de análise pelos órgãos competentes e, tão logo esteja finalizada, será publicada no Diário Oficial da União e encaminhada a todas as Instituições Federais de Ensino.
Atenciosamente,
Maria do Socorro Mendes Gomes Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
ANEXO AO OFÍCIO CIRCULAR Nº 2005/CGGP/SAA/SE/MEC
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
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2 DESCRIÇÃO DO CARGO
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR
CÓDIGO CBO: 2521- 05
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: • ESCOLARIDADE: Curso Superior em Administração • OUTROS: • HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº. 4.769, de 09 de setembro de 1965, dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover