gestao de pessoa
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Salvador 30 de julho de 2014
Movimentação de Pessoal
Curso: Logística
Disciplina:
Professor (a):
Turno:
Alunos:
SUMÁRIO
SALÁRIO FAMÍLIA..........................................................................4
VALE TRANSPORTE........................................................................4
FOLHA DE PAGAMENTO...............................................................5
SALÁRIO.............................................................................................5
SALÁRIO FAMÍLIA
Salário família foi instituído pela Lei 4.266/63, para beneficiar trabalhadores urbanos. Em 1988, foi concedido também aos trabalhadores rurais (de acordo com o Art. 72 capítulo e inciso XII da CF/88). Posteriormente, passou a ser disciplinado por um decreto específico á benefícios previdenciários.
Têm direito, os trabalhadores empregados e avulsos, pai e mãe segurados e empregados, pessoas em gozo de benefícios previdenciários (estando isentos os autônomos e empregados domésticos), a receber, na proporção de filhos em conformes (14 anos ou inválidos de qualquer idade, com comprovação oficial do vínculo, de acordo com a legislação civil).
O direto ao benefício é cessado automaticamente, no mês posterior, ao filho ter morrido completados 14 anos ou recobrado a aptidão, a partir da data de verificação do fato, quando o vínculo empregatício for cessado.
É exigida a apresentação do cartão da criança, e do comprovante de frequência escolar (a partir dos 7 anos, semestralmente nos meses de maio e novembro, e aos inválidos que não estudam, atestado médico de comprovação). Após a apresentação dos citados documentos são de inteira responsabilidade do empregador a conservação das fotocópias a título de fiscalização.
VALE TRANSPORTE
Os beneficiários são os