GESTACAO ANENCEFALA
Toda pessoa, tem direito a vida, direito a decidir se quer ou não viver.
Dai o conceito de pessoa. Pessoa é o ser humano capaz de conferir valor e significado à própria existência. (José Renato Natini, 2008 citação: Cap.: 2, Livro de Filosofia, 2.1ª A vida).
Todas as leis, normas e direitos devem observar este princípio, como está versado na Constituição Federal de 1988.
No caso de um feto anencéfalo, (sem formação cerebral) há controvérsias, pois como decidir se não há chance alguma de esperança? Se não haverá raciocínio, inteligência, nem ao menos movimentos. Como seria viver sem conseguir se alimentar, fazer as necessidades básicas, sendo dependente de outra pessoa.
A partir da leituda do parágrado dois do livro, nota– se que, o feto anencefálico não é considerado pessoa, pois o ser humano só é pessoa quando é capaz de conferir o significado e o valor da sua própria existência; Sendo assim compreende-se a tolerância e permissão no caso de aborto ao feto anencéfalo.
A má-formação é notada durante o pré-natal. Quando recebem a notícia, os pais encontram-se com a difícil decisão entre a continuar a gestação ou interrompê-la. Mesmo sabendo que a gravidez pode ser tocada adiante sem riscos, normalmente as mães são aconselhadas e orientadas a optar pela interrupção. Trata-se de uma má formação do tronco encefálico do feto. A calota craniana não se desenvolve completamente a medicina afirma que não é possível o desenvolvimento com vida do feto fora do ventre materno.
Atenção: O código Penal proíbe o aborto, mas abre duas exceções mulher vitima de estrupo e gravidez que possa resultar risco de morte.
No caso da AN não há previsão legal. Mas o STF, atualmente por decisão do seu plenário (11 ministro) entendeu que é possível a mulher realizar o aborto.
Esta decisão foi tomada no supremo em uma votação que finalizou com 8 votos a favor e 2 contrários. O ministro Dias Toffoli não votou por ter se considerado impedido, já que se manifestou sobre a