Geografia urbana
Os critérios que distinguem o urbano e o rural são definidos pelas agencias nacionais de estatísticas ( no caso do Brasil, o IBGE), de acordo com as normas estabelecidas pela legislação de cada país.
Exemplos:
Islândia – aglomerado com apenas 300 habitantes;
Grécia – aglomerado com pelo menos 10 mil habitantes;
França – aglomerado com pelo menos 2 mil habitantes;
Espanha – aglomerado com pelo menos 10 mil habitantes;
ONU – aglomerado com pelo menos 20 mil habitantes;
Portugal – um povoação só pode ser elevado à categoria de vila se possuir, pelo menos, metade de oito equipamentos coletivos, como posto de assistência médica, farmácia, centro cultural e transportes públicos coletivos, entre outros itens.
Pela mesma lei, uma vila só pode ser elevada à categoria de cidade se possuir, pelo menos, metade de dez equipamentos coletivos, como instalações hospitalares com serviços de permanência, farmácias, corporações de bombeiros, casa de espetáculos e centro cultural, museu e biblioteca e instalações de hotelaria. E, além desses critérios funcionais, há uma preliminar e eliminatória:
Para que seja vila a povoação deve contar com mais de 3 mil eleitores em aglomerado populacional contínuo. E para ser elevada à categoria de cidade a exigência mínima é de 8 mil eleitores em aglomerado populacional contínuo.
Brasil – urbano é toda a sede de município ou distrito com perímetros delineados pelas Câmaras Municipais.
Obs. Esse critério foi definido na época do Estado Novo por Getúlio
Vargas mediante o Decreto-lei (que nem existe mais no ordenamento jurídico do país) n° 311, de 1938.
INDUSTRIALIZAÇÃO
NO CAMPO: IMPUSIONA
A MODERNIZAÇÃO
AGRÍCOLA, CONCENTRANDO
TERRAS E DIMNUINDO
A OFERTA DE POSTOS
DE TRABALHOS
NA CIDADE: AUMENTA A
MIGRAÇÃO CAMPO-CIDADE
ÊXODO RURAL
REPULSÃO
URBANIZAÇÃO: AUMENTO DA POPULÇÃO
DA CIDADE EM RELAÇÃO AO CAMPO.
OFERTA DE EMPREGOS
E CAUSA A