Genese do Direito do Mar
É durante a Idade Antiga, no Império Romano, que surgem as primeiras pretensões de domínio marítimo através do direito, com a declaração do "Mare Nostrum", referindo-se ao Mediterrâneo, e que reflectia a vontade do Poder Militar romano.
Em fins da Idade Média e durante a Idade Moderna, o desenvolvimento do comércio e o esplendor das cidades italianas proporcionaram o aparecimento de novas concepções, referentes ao Direito do Mar, o que marca o início do estabelecimento de direitos sobre os mares adjacentes a seus territórios. Assim, aparecem Veneza, proclamando-se "dona" do Mar Adriático, a Suécia e a Dinamarca do Mar Báltico e a Inglaterra do Mar do Norte.
Na época das Grandes Navegações, essas tentativas de domínio do mar foram estabelecidas pelos portugueses e espanhóis por meio do célebre Tratado de Tordesilhas, mediante o qual Portugal manteria a sua soberania sobre o Índico e o Atlântico Sul e a Espanha sobre o Pacífico e o Atlântico Norte, particularmente no Golfo do México.
Nenhuma dessas tentativas teve, porém, aceitação geral e, a seu tempo, cada uma foi descartada, dependendo a sua aceitação do maior ou menor poder militar do Estado que o impunha. O princípio da liberdade dos mares surge no século XVII, quando o jurista holandês Hugo Grotius publica seu livro "Mare Liberum", em oposição ao conceito de "Mare Clausum", defendido pela Inglaterra. Na obra, Grotius afirmava que o Mar Territorial deveria ir até onde sobre ele se pudesse, efectivamente, exercer jurisdição. Era o surgimento de uma nova tendência, que fixava os limites do território marítimo em função de uma