Diversos
Mar territorial é uma faixa de águas costeiras que alcança 12 milhas náuticas (22 quilômetros) a partir do litoral de um Estado que são consideradas parte do território soberano daquele Estado (excetuados os acordos com Estados vizinhos cujas costas distem menos de 24 milhas náuticas). A largura do mar territorial é contada a partir da linha de base, isto é, a linha de baixa-mar ao longo da costa, tal como indicada nas cartas marítimas de grande escala reconhecidas oficialmente pelo Estado costeiro.
Dentro do mar territorial, o Estado costeiro dispõe de direitos soberanos idênticos aos de que goza em seu território e suas águas interiores, para exercer jurisdição, aplicar as suas leis e regulamentar o uso e a exploração dos recursos. Entretanto, as embarcações estrangeiras civis e militares têm o "direito de passagem inocente" pelo mar territorial, desde que não violem as leis do Estado costeiro nem constituam ameaça à segurança.
O mar territorial e seus conceitos correlatos - zona contígua, zona econômica exclusiva, plataforma continental etc. - são regulados pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CDM), de 1982.
PLATAFORMA CONTINENTAL
Em oceanografia, geomorfologia e geologia, chama-se plataforma continental à porção dos fundos marinhos que começa na linha decosta e desce com um declive suave até o talude continental (onde o declive é muito mais pronunciado). Em média, a plataforma continental desce até uma profundidade de 200 metros, atingindo as bacias ocêanicas.
A plataforma, juntamente com o talude continental e os depósitos sedimentares, quando existentes, compõe aquilo que é chamado de margem continental, isto é, a parte ainda pertencente à crosta continental, porém submersa.
As plataformas têm o seu grau de inclinação e extensão determinados logo em sua gênese, pelo rifte que criou o oceano, mantendo suas características pela sedimentação então vigente. As características estruturais desse