Poder legislativo e suas funções
Poder Legislativo é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação de poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
Formação
Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por: um parlamento em nível nacional; parlamento dos estados federados, as federações; eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa . No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, pessoas que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo, na maioria das repúblicas e monarquias, é constituído pelo congresso, pelo parlamento e pelas assembleias ou câmaras. O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública , a sociedade e a própria causa. Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembleia. Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou pela câmara legislativa nomeada por ele.
Funções
Função legislativa: ao Congresso Nacional em âmbito federal caberá a elaboração de leis por meio de suas " Duas Casas "- Câmara dos Deputados e Senado Federal. Dentre as funções legislativas, têm-se a elaboração de diversos atos elencando-se tanto atos normativos primários, bem como normas e leis mais complexas que instituam direitos que criem obrigações. emedas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias;
decretos