Garantias direito consumidor
Acadêmica: Carolina Franco Oliveira
Disciplina: Direito do Consumidor
Professora: Ana Paula Faria Nogueira
8º Período Matutino
Mineiros, 23 de março de 2015.
Garantia Legal: O consumidor ao adquirir um produto ou serviço já tem após a emissão da nota fiscal, a garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. Ela não depende de contrato escrito. É gratuita. Está prevista nos artigos 26 e 27 do Código do Consumidor.
No prazo da garantia legal, o fornecedor é responsável por todo o produto, ainda que usado, respeitando o desgaste natural do bem e os vícios (o produto com vicio é aquele que possui um defeito que não traz riscos à saúde e segurança do consumidor) que foram informados no momento da contratação. No caso de vício oculto, aquele não evidenciado de início e que só aparece após determinado tempo ou consumo do produto, a contagem do prazo inicia-se no momento em que o problema ficar evidente. Em algumas situações será preciso um laudo técnico detalhando os indícios de que o problema teve origem em um vício de fabricação.
Qualquer produto adquirido, novo, usado ou do mostruário, possui garantia definida por Lei.
Garantia Contratual: de acordo com o artigo 50 do CDC, é aquela concedida pelo fornecedor mediante texto escrito, especificando quais as condições oferecidas. Ela se soma à garantia legal, sendo a ela complementar. Ou seja, se o fabricante anuncia, por exemplo, que a televisão tem um ano de garantia; na verdade ela possui um ano e três meses de garantia.
O termo de garantia deve ser entregue juntamente com o produto, acompanhado de manual de instrução – em linguagem simples, didática e em Língua Portuguesa. O termo deve possuir informações ao consumidor sobre suas condições: prazo e exclusões de cobertura, por exemplo.
Garantia Estendida: é uma modalidade de seguro regulada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Esta