Clausulas contratuais
De acordo com o art. 47, CDC, as cláusulas contratuais serão interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. A intenção do legislador não foi favorecer o consumidor num contexto em que o melhor direito não lhe socorre, mas sim favorecê-lo na presença de dúvidas ou lacunas nos contratos, com observância do emprego dos princípios da boa-fé, equidade e proteção da confiança para alcançar a justiça contratual.
02 – No que consiste e de que forma pode ser exercido o direito de arrependimento do consumidor?
Este dispositivo surgiu devido a várias práticas abusivas que foram criadas no mercado para as vendas fora do estabelecimento comercial. As empresas criaram estruturas de marketing, com vendedores treinados e com várias técnicas de manipulação, fazendo com que um grande número de consumidores adquirisse produtos que não queriam, não precisavam, ou que sequer possuíam condições de pagar. Portanto que o consumidor possa refletir com calma sobre os produtos adquiridos à domicílio, o Código de Defesa do Consumidor determinou um prazo de arrependimento. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. O parágrafo único deste mesmo dispositivo estabelece que, caso o consumidor exercite o direito de arrependimento previsto neste artigo, este deverá imediatamente receber de volta os valores eventualmente pagos, monetariamente atualizados. Ocorre, entretanto, que as menções feitas neste artigo às vendas por telefone ou a domicílio são meramente exemplificativas. Desta forma, o direito de arrependimento pode ser