Contestação - revisional de cláusulas contratuais
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx., sociedade com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Rua xxxxxxxxxx, 7° andar, Centro, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxxxx, nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais proposta por xxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem por seus advogados abaixo assinados, apresentar sua
CONTESTAÇÃO mediante os fatos e fundamentos que passa a expor:
PREAMBULO NECESSÁRIO
1. Em estreita síntese, aduz o Autor que firmou com a Ré contrato de empréstimo consignado, com juros de 1,60% (um vírgula sessenta por cento) no valor de R$ 2.227,86 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), a ser pago em 84 (oitenta e quatro) parcelas no valor de R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
2. Aduz que em posse do contrato, observou que lhe foi cobrado indevidamente tarifa relacionada a Despesa com Terceiros no valor de R$ 579,24 (quinhentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos) e a relacionada a tarifa de cadastro no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
3. Todavia, não há qualquer ilegalidade no contrato firmado entre as partes, sendo absolutamente legítimo o débito cobrado pela Ré, bem como todas as disposições contratuais questionadas, o que se demonstrará a seguir.
PRELIMINARMENTE
FALTA DE INTERESSE DE AGIR
3.- Inicialmente cabe a Ré esclarecer que o Autor ajuizou Medica Cautelar Preparatória distribuída em 28/02/2012, conforme documento em anexo, tendo a presente ação sido ajuizada em 26/07/2012.
Ora, Exas, de acordo com o artigo 806 do Código de Processo Civil:
“Artigo 806 - Cabe a parte propor ação no prazo de 30 dias contados da data da efetivação da Medida Cautelar quando esta for concedida em procedimento preparatório”. – grifou-se.
“Art. 808 – Cessa a eficácia da medida