memoriais de defesa de estrupo
PROCESSO Nº XXXXXX
MARIANO PEREIRA, devidamente qualificado nos autos da Ação Penal a que responde esse juízo, por infração ao artigo 157,§2º, incisos I e II do Código Penal Brasileiro, conforme processo sob o número supra citado, por via de sua advogada e procuradora que esta subscreve, vem, mui respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência, com fundamentos no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar
MEMORIAIS ESCRITOS que expondo e requerendo o quanto segue
I – DOS FATOS
O presente processo, relata que no dia 19/02/2007, por volta das 17h 40min, em conjunto com outras duas pessoas, teria subtraído, mediante emprego de arma de fogo, a quantia de R$20.000,00 da agência do banco Zeta, onde está localizada em Brasília – DF. Logo após o inquérito foi denunciado e consta na denúncia que, no dia dos fatos, os autores se dirigiram até o local e convenceram o vigia a permitir sua entrada na agência após o horário de atendimento, oportunidade em que realizaram o assalto.
Todavia o vigia da agência, Sr. Manoel Alves após prestar depoimento no Inquérito Policial faleceu. A defesa não apresentou alegações preliminares e durante a instrução criminal, a bancária Maria Santos afirmou que não consegue reconhecer o réu; que ficou muito nervosa durante o assalto porque tem depressão; que o assalto não demorou nem 5 minutos; que não houve violência nem viu a arma; que o sistema de vigilância da agência estava com defeito e por isso não houve filmagem; O policial Pedro Domingos também prestou o seguinte depoimento em juízo, afirmando que nenhuma arma foi apreendida em poder de Mariano; que os outros autores não foram identificados. Em suas alegações finais, o Ministério Público pede a condenação do réu nos termos propostos na exordial. Contudo,