Fusões e Aquisições
A fusão é uma operação societária que envolve duas ou mais empresas que juntam seus patrimônios para formar uma nova sociedade comercial, o que faz com que elas passem a não existir mais individualmente. Na maioria dos casos, envolve empresas do mesmo porte. Já na aquisição, o patrimônio total de uma empresa de menor porte passa a ser controlado total ou parcialmente por uma de maior porte. Um dos principais fatores que motivam as companhias é a racionalização da produção, ou seja, produzir mais e melhor a um custo menor, eliminando a duplicidade de atividades e redundâncias operacionais. Além disso, as empresas buscam o acesso a novos mercados consumidores e/ou o reforço da posição competitiva no setor de atuação. Em alguns casos, o objetivo também é assumir posição dominante (ou até mesmo monopolista) num determinado mercado, o que pode, em tese, trazer mais prejuízos que benefícios aos consumidores. As operações de fusão normalmente se dão por meio da troca de ações. Em linhas gerais, as ações das empresas A e B são substituídas pelas da nova empresa C. A proporção dessa troca é calculada a partir do valor das empresas A e B em relação a C. Já na aquisição, a empresa compradora paga o valor negociado com os controladores da empresa alvo e assume seus ativos. As operações de fusão e aquisição podem proporcionar benefícios ao consumidor, pois seu resultado pode ser uma empresa mais bem estruturada e eficiente, apta a oferecer serviços mais amplos e completos. Por outro lado, há o risco de, com o poder econômico concentrado em poucos grupos, a concorrência diminuir, o que pode motivar aumento de preços e até mesmo a queda na qualidade dos produtos ou serviços. Anunciada a operação de fusão ou aquisição, os órgãos competentes analisam a validade legal da operação.
Primeiramente, ela é analisada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico
(SEAE), do Ministério da Fazenda, e depois pela Secretaria do Direito Econômico