Fusões e aquisições
As fusões, incluindo as incorporações, resultam da combinação de empresas. Tipicamente, a companhia adquirente procura e tenta uma fusão com a empresa-alvo, seja em bases amigáveis ou hostis. As fusões são empreendidas tanto por ações estratégicas, para atingir economias de escala, quanto por razões financeiras, para reestruturar a empresa e melhorar seu fluxo de caixa. Embora o objetivo dominante da fusão seja a maximização da riqueza dos proprietários (preço da ação), outros motivos específicos para a fusão incluem crescimento ou diversificação, sinergia, levantamento de fundos e aprimoramento da capacidade administrativa ou da tecnologia, considerações tributárias, aumento da liquidez dos proprietários e defesa contra tentativas de aquisição por parte de outra empresa. Os quatro tipos básicos de fusões são:
- Fusão Horizontal: fusão de duas empresas na mesma linha de negócio; - Fusão Vertical: fusão na qual uma empresa adquire um fornecedor ou um cliente; - Fusão Circular: aquisição de uma empresa da mesma indústria geral, mas não do mesmo negócio, nem de um fornecedor ou cliente; - Fusão do tipo Conglomerado: fusão entre negócios não-relacionados.
Uma técnica popular para a estruturação de fusões financeiras durante a década de 1980 foi a aquisição alavancada (LBO), uma fusão financeira envolvendo o uso de um grande montante de dívida para adquirir uma empresa. Embora ainda sejam usadas hoje, as LBOs são em menor número e geralmente usadas para aquisições por parte da administração de um certo número de ações que assegure o controle da empresa. A alienação de investimentos envolve a venda de ativos da empresa, tipicamente uma unidade operacional, à outra empresa ou à administração existente, a cisão de ativos, formando uma companhia independente ou a liquidação de ativos. Os motivos para a alienação de investimentos incluem a geração de caixa e a