Tributos
- IMPOSTO FEDERAL :
1- IE- IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO:
Fundamentação Legal: Imposto de Exportação, ou IE é um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo. Está disciplinado no artigo 153, inc. II, da Constituição Federal e nos artigos. 23 à 28 do Código Tributário Nacional.
Fato Gerador:
O Imposto de Exportação tem como fato gerador o a saída de produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior, ou seja, é a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados e sua incorporação à economia interna de outro país. Somente surgirá o fato gerador no ato da expedição da guia de exportação, ou seja, quanto emitido o registro pelo SISCOMEX, que é o órgão com função aduaneira.
Sujeito Ativo e Passivo:
O sujeito ativo do imposto de exportação é a União Federal.
O sujeito passivo é quem despacha a mercadoria para embarque a seu destino no estrangeiro, ou a leva consigo para fora do país. Geralmente, é o negociante que adquire produtos nacionais para vendê-los no estrangeiras. Poderá ser o próprio produtor, industrial ou comerciante, ou, ainda, o próprio negociante no estrangeiro, acompanhando a mercadoria ou se utilizando de agentes ou prepostos, ou seja, o sujeito passivo é o contribuinte.
2- II- IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO:
O Imposto de Importação (II) é uma tarifa alfandegária brasileira. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal).
O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. No entanto, se um produto estrangeiro ingressa no país com a finalidade de retornar para o exterior dentro de um prazo certo, o lançamento do tributo fica suspenso até ser dispensado no caso de serem cumpridas as condições estipuladas para o retorno do produto ao exterior dentro do prazo, ou até que sejam descumpridas as condições, ocasião em que o imposto deve ser lançado com a alíquota que estava em