Fusões e aquisições
O termo fusões e aquisições, por vezes abreviado F&A, (em inglês mergers and acquisitions ou M&A) refere-se genericamente a um conjunto de operações que lidam com a aquisição, alienação ou combinação de empresas. Estas operações, genericamente denominadas operações de concentração, permitem que as empresas atinjam rapidamente uma dimensão que levaria mais tempo a adquirir crescendo naturalmente. Normalmente envolvem uma empresa adquirente e uma empresa alvo, ou adquirida.
Fusões e aquisições são operações de concentração de actividade empresarial usadas para expandir operações, frequentemente com o objectivo de aumentar a rendibilidade a longo prazo.
As operações de concentração podem ocorrer num ambiente de consentimento mútuo, em que as empresas cooperam nas negociações. Neste caso designa-se a operação de "fusão" ou "aquisição amigável". Podem também tomar a forma de "aquisição hostil" (hostile takeover) quando a empresa alvo não se presta a ser comprada ou o seu Conselho de Administração não teve conhecimento prévio da oferta.
As operações de concentração podem ter por objectivo reduzir o nível de competição num mercado, reduções de custos, redução de impostos, afastamento de uma das equipas de gestão, a “construção de impérios” pelos gestores da adquirente, ou outros objectivos alinhados em maior ou menor grau com os interesses dos accionistas e do público.
A regulação de fusões começou nos Estados Unidos em 1890 com a implementação do Sherman Act. Desde então, as legislações dos diversos países têm sofrido progressivas alterações no sentido de cada vez mais regular estas operações e tentar impedir o surgimento de posições dominantes. Estas operações são, por isso, altamente reguladas. Nos Estados Unidos frequentemente necessitam da aprovação da Federal Trade Commission e do Departamento de Justiça. Na Europa, da Comissão Europeia. Em Portugal, da Autoridade da Concorrência.
Fusões e Aquisições
Uma fusão (merger) é