furto
Não, O tratamento de uma causa de aumento de pena e de uma causa de diminuição deve ser semelhante. Assim, uma conduta mais desvalorada deve sofrer um aumento de pena previsto em lei, da mesma forma que se aplica uma causa de diminuição. Não persiste a ideia que o fato do furto qualificado ter uma pena maior que o furto simples justifica a não aplicação da majorante.
O que é injuria real?
- Aquela praticada por violência ou vias de fato. Nota: É aviltante, se consiste em violência ou vias de fato (CP, art. 140, § 2.o).
Como é a ação penal dos crimes contra honra?
A ação penal de iniciativa privada é promovida pela vitima ou por quem tenha qualidade legal para representá-la, conforme dispõe o art. 100, § 4º, do Código Penal. Nessa modalidade de ação, o Ministério Público funciona como fiscal da lei, não como parte, isso porque o direito considera que a ação penal poderá atingir a vitima de forma tão gravosa que se deixa a cargo dela a promoção ou não da referida ação. Também por ser forma excepcional de persecução penal, a ação penal de iniciativa privada depende de expressa previsão legal. Tal previsão é normalmente feita quando o texto legal afirma que a ação somente se procede mediante queixa, a qual é a peça processual que dá inicio à mencionada ação de iniciativa privada
Cabe exceção de verdade nos crimes de calunia, injuria e difamação?
Sim, Ação que permite ao acusado por crime de calúnia ou injúria provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. Só pode ser utilizada quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções.
Fundamentos legais
Art. 139, parágrafo único do Código Penal.
Quando se consuma os crimes de calunia e injuria? a consumação dos crimes de calúnia e difamação dá-se quando o fato imputado chega ao conhecimento de terceiro, não bastando, para tanto, que só o ofendido saiba