Funções essenciais à justiça
Antes de qualquer coisa, salienta-se que a advocacia Pública está presente na União, nos Estados e nos Municípios, sendo respectivamente denominada: Advocacia-Geral da União(AGU), Procuradoria do Estado e Procuradoria do Município. Pode-se dizer que são os “advogados do Estado”, ou seja, defendem o Executivo nas causas judiciais.
Sua área de atuação é extensa, porém se divide em dois ramos: atuação consultiva e atuação contenciosa. A primeira se destina ao assessoramento aos dirigentes do Poder Executivo, objetivando dar segurança aos atos administrativos praticados, tais como: licitações, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções. Já a segunda, se dá por meio da representação judicial, nas causas em que o Poder Executivo é autor, réu ou terceiro interessado. Como se viu pelos conceitos acima a advocacia abrange uma extensa área de atuação, segue como exemplo algumas da AGU: direito minerário, direito previdenciário e direito trabalhista, algumas das Procuradorias dos Estados: consultoria em direito ambiental, contencioso tributário e contencioso civil em geral e nas Procuradorias dos Municípios: urbanismo e meio-ambiente, regularização fundiária e área tributária.
Tomando-se como base os dois ramos de atuação da Advocacia Pública, conclui-se que tal terá como principais competências: representar o Estado, dentro ou fora do território, perante qualquer juízo ou tribunal; emitir parecer sobre consulta formulada pelo chefe do executivo, por Secretário de Estado ou por dirigente de órgão autônomo; prestar assistência jurídica aos órgãos da Administração Direta, inclui-se as Polícias Militares e sugerir e sugerir modificação de leio ou ato normativo, quando julgar necessário ou conveniente aos interesses do Estado. Resumindo, compete a Advocacia Pública representar o Executivo judicial e extrajudicialmente, de formar a prestar consultoria e assessoramento jurídico.
Atualmente diversos são os requisitos para que um indivíduo se invista de uma