Funções essenciais da justiça
De acordo com o modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil, entendeu-se ser indispensável à existência de determinadas funções essenciais à justiça.
Para a garantia dos direitos fundamentais, como o direito à educação, é necessário que todas as pessoas tenham a oportunidade de exigi-los. Por isso, a Constituição Federal prevê o direito de acesso à justiça, como um os direitos fundamentais do cidadão.
A garantia dos direitos constitucionais não teria conseqüências práticas se não houvesse mecanismos que permitissem acionar o Poder Judiciário no caso de violações.
Essas funções foram materializadas em determinados órgãos que foram criados meramente para o desempenho das supramencionadas funções, uma inovação instituída a Carta Magna de 1988, que prevê em seu Capítulo IV, artigos 127 a 135, as Funções Essenciais a Justiça. É o caso do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada.
O presente estudo propõe-se, a apresentar um enfoque individual de cada instituto, destacando de forma simples e objetiva a sua importância jurídica para a construção do Estado Democrático de Direito.
ATO JURÍDICO PERFEITO
É um ato (seja um negócio ou apenas uma formalidade) que preenche todos os requisitos legais, ou seja, que segue todas as exigências da lei. Exemplo - Um contrato que possua os seguintes requisitos é um ato jurídico perfeito: pessoas capazes; objeto lícito, possível, determinado/determinável; forma prevista ou não proibida em lei.
É um ato que cumpriu o que a lei manda.
Equidade no Direito
Equidade é uma forma justa da aplicação do Direito, porque é adaptada a regra, a uma situação existente, onde são observados os critérios de igualdade e de justiça. A equidade não somente interpreta a lei, como evita que a aplicação da lei possa, em alguns casos, prejudicar alguns indivíduos, já que toda a interpretação da justiça deve tender para o justo, para a medida do possível,