Funções essenciais a justiça
No presente trabalho, explicarei sobre as funções essenciais à justiça, nossa instituição judiciária será usada quando for provocada, não funcionará se não houver um autor que lhe exija. É composta por todas as atividades profissionais públicas ou privadas, sem os quais o Poder Judiciário não funcionaria. Dentro deste tema, falei sobre o advogado, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
1.Ministério Público
O Ministério Público é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional exercida na república do Brasil, com base no art. 127, caput da CF, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O Ministério Público possui princípios institucionais em nossa Constituição Federal, são eles: a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a autonomia administrativa. Sua estrutura é dividida em duas, a federal e as estruturas estaduais, conforme art. 128 da CF, que abrange o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e o Ministério Público dos Estados, Possui uma instituição constitucional que tem como chefe o Procurador-Geral da República, no âmbito federal, e o Procurador-Geral de justiça, no âmbito de cada entidade federativa, estadual.
O Procurador-Geral da Republica é nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, com um mandato de dois anos, permitida a recondução sucessiva e indefinida, e e exige que seja maior de trinta e cinco anos de idade e integre regularmente a carreira de instituição. Já o Procurador-Geral de Justiça é indicado pelo respectivo governador, indicados por uma lista tríplice, de integrantes de carreira.
O art 129 da CF enumera as funções atinentes ao Ministério Público, tais como: promover ação penal pública, requisitar diligencias investigatórias,