Funções do perito contador
Funções do Perito Contador
O perito contador tem que ser bastante conhecedor da matéria periciada, deve estar regularmente registrado no conselho regional de contabilidade, para que possa exercer a atividade pericial. O conhecimento técnico é necessário para elaboração de laudo conclusivo, sem este a perícia é desconsiderada. O perito precisa ter capacidade legal; profissional; ética e moral para executar a perícia. Deve-se levar em consideração aspectos éticos para que lhe sejam assegurados condições dignas na execução de seu trabalho visando o direito e a justiça.
É indispensável para exercício da perícia contábil qualidades e características que estão enumeradas no código de processo civil, no código de ética profissão contábil e na NBCPP. Estas qualidades e características são a imparcialidade e honestidade para que haja evidenciação da verdade levando a uma conclusão justa, a independência para que o profissional não fique limitado, visão observadora e crítica de todos os fatos e dados ao seu alcance, zelo com as informações por se tratar de algo lhe confiado mantendo-se o cumprimento dos prazos, sigilo com o resultado obtido pela perícia caracterizando a divulgação como desobediência e desrespeito ao código de ética profissional.
Para se desenvolver um bom trabalho pericial o profissional deve ter objetividade, precisão, clareza, fidelidade, concisão, confiabilidade baseada em materialidades, plena satisfação da finalidade. Existem situações e procedimentos especiais aos quais o perito pode obter colaboração de auxiliares apesar de ser um trabalho indelegável, através de supervisão e orientação permanente do profissional. Em caso de perícia judicial quem nomeia o perito é o juiz não se caracterizando profissão por não ter caráter permanente.
A função pericial realiza-se sob duas formas de atuação técnica, sendo a primeira por nomeação pelo magistrado para assumir o encardo de