CONTABILIDADE
PERÍCIA CONTÁBIL
Funções do Perito Contador
Impedimentos
Suspeição
Prerrogativas
Agnaldo Aparecido Lima
Claudia Clempeche de Oliveira
São Paulo
7ºA – 2014
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.244/09
Aprova a NBCT PP 01 – Perito Contábil
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suasatribuiçõeslegaiseregimentais, considerando que a constante evolução e a crescente importância da perícia contábil exigem atualização eaprimoramentodas normas endereçadasà sua regência, demodo a manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou processo dessa realização,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC PP 01 – Perito Contábil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2010, as Resoluções CFC nº. 857/99, 1.050/05, 1.051/05, 1.056/05 e 1.057/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 29/10/99, 08/11/05, 23/12/05 e 23/12/05, respectivamente.
CONCEITO DA NORMA NBCT PP 01
NBCT PP - são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como perito contábil; - Perito é o contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada. - Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral. - Perito-contador assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis, em processos judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral.
OBJETIVO - Esta Norma estabelece procedimentos inerentes à atuação do contador na condição de perito.
COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
Competência técnico-científica pressupõe ao perito manter adequado nível de conhecimento da ciência contábil,