A Tica Na Pericia
RIO DE JANEIRO
BIANCA RODRIGUES BARROS
201202062261
SUMÁRIO
CONCEITO 04
INDEPENDÊNCIA 04
IMPEDIMENTO 04
HONORÁRIOS 04
SIGILO 05
DEVERES, RESPONSABILIDADE E ZELO 05
UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE ESPECIALISTA 08
DAS PENALIDADES 08
A Ética na Pericia
CONCEITO
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.
INDEPENDÊNCIA
O perito-contador e o perito-contador assistente devem evitar e denunciar qualquer interferência que possam constrangê-los em seu trabalho, não admitindo, em nenhuma hipótese, subordinar sua apreciação a qualquer fato, pessoa, situação ou efeito que possam comprometer sua independência.
IMPEDIMENTO
O perito-contador está impedido de executar perícia contábil, devendo assim declarar-se, ao ser nomeado, escolhido ou contratado para o encargo, quando:
a) for parte do processo;
b) houver atuado como perito-contador assistente ou prestado depoimento como testemunha no processo;
c) o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou em linha colateral até o segundo grau, estiver postulando no processo;
d) tiver interesse, direto ou indireto, imediato ou mediato, por si ou qualquer de seus parentes,