Contabilidade
Observação: CPC comitê de pronunciamento contábeis.
CPC, pela Resolução do CFC n. 1.055/05, que tem sob sua responsabilidade e incumbência o estudo, emissão e pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgação de informações de natureza contábil, no qual o CFC é membro em conjunto com a Abrasca, Apimec Nacional, Bovespa, Ibracon e Fipecafi.
Neste período de transição continuam valendo as NBCs atuais, com sua numeração seqüencial, estruturadas em cinco Normas Profissionais e vinte Normas Técnicas, que durante o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade às Normas Internacionais, continuarão com a identificação NBC P e T, que serão gradativamente substituídas pela nova estrutura, na medida que forem sendo revisadas.
ESTRUTURA
Segundo entendimento do grupo de trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, NORMA é uma indicação de conduta obrigatória. São regras e procedimentos para a uniformização dos entendimentos e interpretações na Contabilidade, tanto de natureza doutrinária quanto aplicada. Atualmente as NBC estão normatizadas pela Resolução do CFC n. 751/93, com atualizações de redação dadas pela Resolução do CFC n. 875/00, 980/03, 1028/05, 1.106/07 e recentemente pela Resolução do CFC n. 1.156/09 que estabeleceu que a atual estrutura será revogada à medida que forem sendo editadas as normas convergidas. Resolução CFC 1.328/2011 define a estrutura da NBC
NBCs, dividem-se em duas modalidades distintas, "Normas Profissionais" e "Normas Técnicas", são detalhadas através de Interpretações Técnicas, identificadas pela sigla IT.