componentes legais do exercício profissional
competência e atribuições lei 07 de julho de 1993
Competências artigo 4
I- elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II-elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III –encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV- (VETADO);
V–orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI– planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
VII –planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII – prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX–prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X–planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; XI–realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
É de suma importância na pratica do profissional possuir conhecimentos e qualificações, que se entendi por competência. competências legais não são restritas aos assistentes, outras profissões as exercem, pois a lei explícita os interesses da coletividade.
atribuições exclusivas do assistente artigo 5 da lei 8662/93