Código de Ética do Engenheiro
O Código de HAMURABI
Tradução fiel das escritas cuneiformes da Babilônia, 2.200 A.C.
Se um construtor constrói uma casa para um homem e não faz sua construção firme e a casa que ele construiu ruir e causar a morte do proprietário:
O CONSTRUTOR DEVE SER EXECUTADO
Se causar a morte do filho do proprietário da casa:
UM FILHO DO CONSTRUTOR DEVE SER EXECUTADO
Se causar a morte de um escravo do proprietário:
O CONSTRUTOR REPORÁ UM ESCRAVO DE IGUAL VALOR
Se destruir propriedade:
DEVE RESTAURAR O QUE FOI DESTRUIDO
Se construir a casa firme e ela ruir:
DEVERÁ RECONSTRUIR A CASA QUE RUIU ÀS SUAS EXPENSAS
Se a construção observou as exigências e uma parede ruiu:
REFORÇARÁ A PAREDE ÀS SUAS EXPENSAS
Conclusão:
O CÓDIGO DE ÉTICA DO ENGENHEIRO É UM GUIA SEGURO PARA A PRÁTICA DA PROFISSÃO.
Código de Ética
Instituído pela Resolução nº 205 de 30 de setembro de 1971, emanada do CONFEA, na forma prevista na letra "n" do artigo 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Código de Ética Profissional do Engenheiro
São Deveres dos Profissionais da Engenharia:
1º - Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade.
2º - Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
3º - Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas.
4º - Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.
5º - Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam competição de preços por serviços profissionais.
6º - Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto da consulta.
7º - Exercer o trabalho profissional com lealdade,