Introdução a medicina legal
DEFINIÇÃO
MEDICINA LEGAL – É a medicina que auxilia o direito.
- É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais.
- É a contribuição da medicina e da tecnologia e ciências afins as questões do Direito, na elaboração das leis, na administração judiciaria e na consolidação da doutrina.
- É o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos, destinados a servir ao direito e cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de ação de medicina aplicada.
A Medicina Legal trata de todos os casos relacionados a vida, saúde e integridade física das pessoas.
Não é usada só no Direito Penal (lesão, identificação humana, delitos sexuais, homicídio), mas também é indispensável para o Direito Civil (capacidade civil), Direito de Família e Sucessões (investigação de paternidade), Direito Trabalhista (doenças profissionais) e Direito Previdenciário (aposentadoria por invalidez).
Medicina Legal ⇒auxilia o direito
Existem 3 tipos de direito que a ML pode atuar:
A) Constituído (a lei já existe): para ser aplicada no caso concreto (a autoridade judiciária busca informações médicas). A norma jurídica já está estabelecida, mas sua aplicação depende de exame médico específico (pericia médica, produção de provas para convencimento do juiz, diferenciação de lesão grave ou gravíssima).
B) Constituendo (criação de uma nova lei): pede-se o auxílio da ML para criar a nova lei (embasamento científico para criação de leis).
C) Fiscalização do Exercício Profissional: a ML pode fazer a fiscalização das atividades dos profissionais da saúde e de profissões sanitárias (ex: em uma emergência, o médico administra glicose em um paciente diabético; se este morre, o profissional da ML deve averiguar se o médico agiu ou não tentando salvar a vida daquele paciente).
HISTÓRICO
- Desde a Antiguidade
- No Egito antigo, as mulheres grávidas não podiam sofrer maus