Pericia contabil
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais.
Neste contexto, iremos abordar sobre o perfil ético profissional do perito, qualidade ao exercer seu trabalho, situações e procedimentos especiais, funções, como funciona a recusa ou substituição, desistência, direitos, deveres, suas penalidades, entre outros.
O perito contador deve ser regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade de acordo com as normas, assim exercendo sua atividade de forma pessoal, e realmente conhecer o que faz. Precisa executar e ter um conjunto de qualidades como ser legal, profissional, ético e moral.
Através do Código de Processo Civil, Código de Ética Profissional Contábil e a NBC, existem algumas características indispensáveis ao exercício da perícia contábil como a Imparcialidade e Honestidade onde o trabalho verdadeiro levará a uma conclusão justa, a Independência onde o perito não deve ficar limitado para com as partes, Observador e Crítico sempre prestando atenção em tudo que está ao seu redor, ser zeloso, dedicado, cumprir suas funções dentro do prazo e ser bastante sigiloso não divulgando o resultado obtido durante as investigações.
Suas qualidades também são requisitos essenciais, onde um bom trabalho deve conter: objetividade, precisão, clareza, fidelidade, concisão, confiabilidade e plena satisfação da finalidade.
As situações e os procedimentos especiais mostra que o perito pode obter a colaboração de auxiliares onde ele os supervisionam e mostra tudo que está sendo realizado e participa nas audiências. A pericia judicial é executada mediante a nomeação do juiz, não se caracteriza como profissão pois não tem caráter permanente. A escolha do perito pode realizar-se de duas formas, a primeira quando é