Função social dos contratos
Ao iniciarmos a resposta desta questão, devemos destacar um espaço para explicar o que vem a ser cláusula ambígua ou contraditória.
Cláusulas ambíguas ou contraditórias são aquelas que trazem incertezas, dúvidas e perplexidades, fazendo com que o contrato se torne viciado (mal interpretado), podendo ser anuladas, eis que o princípio da equidade, ou seja, do equilíbrio contratual será violado, atribuindo, pois, a um dos lados, superioridades contratuais.
Respondendo a questão acima proposta, concluímos como positiva a indagação. Quando existir em um contrato cláusulas ambíguas ou contraditórias, prevalecerá a interpretação mais favorável ao aderente, já que o contrato de adesão exclui a possibilidade de discutir ou debater sobre seus termos, ou seja, elas já vêem pré-determinadas pelo proponente, ficando o aderente somente com a opção de aceitar o que já fora redigido pela outra parte.
Geralmente as cláusulas ambíguas ou contraditórias estão inseridas em contratos de financiamentos e contratos de planos de saúde. Inclusive, é farta a jurisprudência acerca do assunto.
2) Nos termos do exposto no art. 421 do Código Civil, “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. O que vem a ser função social do contrato?
É um dos mais importantes princípios do nosso código, pois tenta conciliar a livre iniciativa e a justiça social. Impõe-se aos contratantes o dever de observar e de conduzir o negócio realizado de acordo com a boa-fé.
Uma vez pactuado qualquer ato contratual, este não poderá ser abusivo e conseqüentemente não causar dano a outra parte e nem à sociedade, que é o lugar onde se desenvolverá este pacto contratual.
Sendo assim, os pactuantes deverão agir com boa-fé, solidariedade, probidade, de modo a coibir qualquer desigualdade dentro da relação contratual, sob pena de