Função social do direito
Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou -se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá -los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:
1. O que é o "Direito"? É possível definir o termo "Direito" de maneira homogênea e definitiva?
Resposta: Direito é resultado de processos históricos. É um conjunto de normas desenvolvido num determinado período e lugar específico. Direito existe de acordo com o período histórico, social e cultural. Ele é a percepção do ideal de justiça, é uma ciência organizada, com princípios próprios, e é uma faculdade (opção).
Não é possível definir o Direito de maneira homogênea e definitiva, pois ele é mutante, conforme citado acima, ele é desenvolvido de acordo com o momento histórico.
2. Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem? Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social?
Resposta: Ambas respostas podem ser aceitas como correta. Pois o Direito existe para garantir a ordem social e o bem estar dos indivíduos. Sua intenção principal é evitar o litígio e os conflitos. Ao mesmo tempo em que protege a sociedade caso ele aconteçam, protegendo a sociedade e estabelecendo o justo.
Porém ele não é um instrumento de transformação social, visto que ele deriva das transformações, ou seja, ele adapta-se as mudanças.
Caso Concreto 2