Funcao social do direito
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Sem o direito, não existe a sociedade, sem a sociedade, não existiria o próprio homem. A sociedade é transformada pelo direito, por outro lado, na verdade, Direito e sociedade estão constantemente a se influenciar mutuamente. Havendo relações entre pessoas, surge o evento jurídico como uma das expressões sociais mais evidentes. A política, a economia, a cultura, a religião, florescem como eventos decorrentes do fato social, inclusive estabelecendo normas de conduta. Entretanto, ao direito interessa a investigação da norma social qualificada, ou seja, a norma jurídica, pois a ciência do Direito abrange um conjunto de disciplinas ou sistemas de normas que exigem dos homens determinadas formas de conduta. As regras, por exemplo, do Código Comercial estabelecem como as pessoas devem se comportar quando praticam atos de comércio. Por outro lado, as normas do Código penal discriminam as ações reputadas delituosas e as penas que lhes correspondem. Há, pois, distintas séries de diretrizes dirigindo o comportamento social. A adequação do Direito á realidade sócio-econômica do país tem se tornado, não somente necessária, como imprescindível à realização da