Função Social do Direito
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
SOCIOLOGIA JURIDICA
PROFESSOR AMBRÓSIO
YAGO TORRES TAVARES
A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO
CRATO-CE 2014 Função Social do Direito Função é a qualidade que o ser, coisa, objeto ou bem tem de atender ou desempenhar uma finalidade previamente estabelecida por suas concepções, buscando atender a um objetivo contido na estrutura dogmática de si mesmo.
No plano jurídico, função social é a qualidade dos seres, das coisas, dos objetos, dos bens, institutos e instituições sobre os quais a norma jurídica atribui uma missão de ser e representar para alguém que delas são titulares e para aqueles que estão ao seu redor e que participam direta ou indiretamente de seus efeitos.
A função social do direito é um principio estruturante do ordenamento jurídico e encontra sede ao longo da historia do homem na terra, desde os tempos mais remotos, assumindo em cada período, os contornos próprios do modelo político, econômico, cultural e jurídico de cada sociedade humana.
Desde o momento em que a sociedade politicamente organizada criou a regra de direito para ela se submeter, isto é reger as relações sociais, essas mesmas regras objetivaram e objetivam alcançar uma finalidade, uma função predisposta em suas estruturas dogmáticas.
Não há função social da propriedade, do contrato, da empresa ou de qualquer outro instituto de direito publico ou privado, coletivo ou difuso, sem que se concebam essas funções sociais a partir da concepção de função social do direito que e quem fornece as bases metodológicas científicas para as instituições jurídicas.
A função social do direito e o fim comum que a norma jurídica deve atender dentro de um ambiente que viabilize a paz social. “(...) O direito sempre teve