Função social e direito
FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO E DURKHEIN
A função social do direito está no fenômeno social, e por isso sua virtualização está em uma perspectiva sociológica e de toda adequada.
A ocorrência de fatos sociais do ser humano e suas relações, fazendo parte de uma realidade denominada sociedade, concebida sempre como um sistema organizado que, para ser cientificamente conhecida estimula o estudo da teoria Durkheim, como meio cientifico sociológico.
Dentre os temas que surgirem para uma discussão, pode-se destacar para a compreensão da dinâmica dos fatos sociais (âmbito da Sociologia) temos de ter uma atenção especial para enfrentar o seu extremo grau de complexidade, pois não há fatos sociais simples, todos são extremamente complexos.
Segundo Emile Durkheim, os Fatos Sociais constituem o objeto de estudo da Sociologia pois decorrem da vida em sociedade.
“É um fato social toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coação exterior.”; ou ainda, “que é geral no conjunto de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações individuais.” Ou ainda:Todas as maneiras de ser, fazer, pensar, agir e sentir desde que compartilhadas coletivamente. Variam de cultura para cultura e tem como base a moral social, estabelecendo um conjunto de regras e determinando o que é certo ou errado, permitido ou proibido.”
Analisando os fatos sociais chega-se à conclusão de que toda a educação dada às crianças consiste num esforço contínuo para impor à criança maneiras de ver, de sentir e de agir às quais ela não teria chegado espontaneamente. Segundo Herbert Spencer, uma educação racional deveria deixar a criança agir com toda a liberdade. Mas essa teoria pedagógica nunca foi praticada por nenhum povo conhecido, não passa então de um desejo pessoal. A educação tem justamente o objetivo de criar o ser social.
Não é a generalidade que serve para caracterizar os