Função social do direito
FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO
The Social FuncTion oF law Fonction Sociale du droit
Themis Aline*
ReSumo: Considerando o Direito enquanto fruto das relações sociais, o presente artigo visa a discutir, criticamente, sua função social. Para tal abarca um escopo mais amplo, onde, dentre outros elementos, são consideradas a questão do poder e dos fundamentos da norma jurídica. P alavRaS -c haveS : Relações Sociais; Função Social; Direito Abstract: Considering Law as a branch of social relations, this article aims to discuss critically the social function of Law. To do so, a broader study will be held, and the question of power and the issues of the juridical rules, among others, will be considered. Key-woRdS: Social Relations; Social Function; Law RéSumé: Considérant le Droit comme fruit des relations sociales, cet article a le but de discuter critiquement ses fonction sociale. Pour cela il comprend un dessein plus ample,
*
Mestre em Direito Constitucional – PUC/Rio. Professora e Advogada.
15
VOxJuris
|
ano2, v. 2, n. 1, pág. 15-37, 2009
où parmi d’autres éléments, sont observées la question des pouvoirs et des fondements de la norme juridique. moTS-cléS: Rélations Sociales; Fonction Sociale du Droit.
1. inTRodução
O Direito é um produto das transformações sociais de determinado povo, num dado momento histórico, e segundo uma ideologia dominante. Todavia, várias são as concepções acerca da origem do Direito, apresentadas, notadamente, pelas diferentes escolas de pensamento jurídico. Para a Escola Teológica, o Direito era a vontade de Deus, escrito por Ele e entregue aos homens. Existe um Direito Natural imutável, permanente e estável que os homens têm que obedecer, seguindo a determinação divina. A Escola Jusnaturalista acreditava que existiam regras na natureza (as leis da natureza), não escritas, independentes da vontade dos homens, e que, de acordo com essas regras, todos os indivíduos nasciam com determinados direitos que eram