função da pena
Primitivamente pode-se atribuir a ideia da pena no sentimento de vingança, que surgiu de forma privada e nada mais era que uma forma de defesa, posto não haver um Estado constituído, capaz de regular as relações em sociedade.
A pena, em sua origem, nada mais foi que vindita, pois é mais que compreensível que naquela criatura, dominada pelos instintos, o revide à agressão sofrida devia ser fatal, não havendo preocupações com a proporção, nem mesmo com a justiça (NORONHA apud NUNES, 1991, p.220).
Porém, essa forma de punição, baseada apenas no sentimento de vingar o mal que lhe fora causado sem a devida proporção, acabou por enfraquecer a sociedade antiga.Assim, visando um maior controle sobre as punições, surgiu o talião que tornou o castigo a ser aplicado condizente ao delito cometido, surgindo neste momento da história a ideia da pena como retribuição ao mal causado.
Após o surgimento do Estado, novas perspectivas foram criadas em relação a pena, sendo formuladas teorias para melhor explicá-la.Deste modo surgiu a Teoria Absoluta, que entendia a pena como sendo somente um castigo imposto àqueles que perturbavam a ordem jurídica estabelecida pelos homens na forma de leis, assim a finalidade da pena era exclusivamente de fazer justiça.
Outra teoria, a Relativa, visava o caráter preventivo da pena, assim sua finalidade não era retribuir o mal causado e sim prevenir a prática de futuros delitos. Neste diapasão, preleciona Cesare Beccaria em seu livro Dos delitos e das penas:
”É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los; e todo legislador sábio deve procurar antes impedir o mal do que repará-lo, pois uma boa legislação não é senão a arte de proporcionar aos homens o maior bem estar possível e preservá-los de todos os sofrimentos que se lhes possam causar, segundo o cálculo dos bens e dos males da vida”. (1997 , p27.)
Posteriormente, surgiu a Teoria Mista, que reuniu o aspecto de retribuição ao mal cometido