FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS
A HISTÓRIA
O FGTS, criado pelo Governo Federal, pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, é um fundo de indenizações trabalhistas pelo art. 46 da Lei nº 3.470/58. Este que é uma obrigação e não uma faculdade para as pessoas jurídicas, empresas, contribuintes do imposto de renda. A cota inicial era de 3% sobre o total da remuneração mensal bruta, excluído o 13º salário, foi criado pela Lei nº 5.107, de 13-9-66, tendo sido alterado pelo Decreto - lei n º20, de 14-9-66. Foi regulamentado pelo Decreto nº 59.820, de 20-12-66 que segundo o art. 1º da Lei nº 5.107/66, visava o FGTS assegurar aos empregados uma garantia pelo tempo de serviço prestado ás empresas, mediantes opção do empregado.
FINALIDADE
Com o objetivo de proteger o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, contra despedidas sem justa causa, mediante a formação de um pecúlio a ser recebido quando da demissão. O Fundo possibilita, ainda, a arrecadação de recursos para aplicação em programas sociais, tais como: habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, entre outros.
OPÇÃO
Com a Constituição de 1988 desaparece o sistema de opção do FGTS passando esta a ser um direito a todo trabalhador, o fundo passa a ser devido não só aos empregados urbanos, mas também aos empregados rurais. Estes passaram a ter direito ao FGTS a partir do dia 5 de outubro de 1988, data em que as empresas rurais deveriam começara fazer os recolhimentos para seus trabalhadores.
NATUREZA JURÍDICA
Ao falar sobre a natureza jurídica do FGTS, o tema torna-se controvertido, tendo em vista que existem vários pontos de vistas diferentes sobre o assunto, tornando-o assim difícil chegar a uma verdadeira natureza jurídica.
Para o empregador, a natureza jurídica do FGTS é de obrigação, já para o empregado a natureza consiste em direito à contribuição que tem aspecto salarial. E para a sociedade a contribuição possui caráter social. Tendo em