Aviso prévio e fgts
1. INTRODUÇÃO 1
2. AVISO PRÉVIO 3
2.1. TIPOS DE AVISO PREVIO 3
2.2. FINALIDADE DO AVISO PRÉVIO 3
2.3. AVISO PRÉVIO POR EXTINÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR 3
2.4. AVISO PRÉVIO POR EXTINCAO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO EMPREGADO 4
3. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO 6
3.1. O FGTS COMO FUNDO SOCIAL COM DESTINAÇÃO VARIADA 8
3.2. A CONSTITUICAO DE 1988, O FGTS E A EXTINCAO DO CONTRATO DE TRABALHO 9
BIBLIOGRAFIA 11
1. INTRODUÇÃO Começaremos a escrever sobre o direito potestativo que está classificado no tema da natureza jurídica do poder empregatício.
Temos como definição do direito potestativo como a prerrogativa assegurada pela ordem jurídica a seu titular de alcançar efeitos jurídicos de seu interesse mediante o exclusivo exercício de sua própria vontade. O poder, em suma, de influir sobre situações jurídicas de modo próprio, unilateral e automático. Segundo Godinho Delgado, a resolução unilateral por ato do empregador, despedida arbitrária ou sem justa causa, passa pelo exame prévio das modalidades de despedidas existentes no direito do trabalho, ou seja, modos do fim do contrato por iniciativa do empregador. É uma despedida desmotivada, também conhecida como dispensa arbitrária ou despedida sem justa causa. O termo dispensa desmotivada traduz a idéia de falta de um motivo legalmente tipificado. Não se refere, é claro, à ausência de uma motivação interna da empresa onde sempre existe, somente significa ser irrelevante para o Direito essa motivação, não necessitando ser explicita, trata-se, pois da denúncia vazia do contrato. A despedida sem justa causa tem seus próprios aspectos, lembrando ainda que este modo de extinção do contrato de trabalho consiste no padrão geral presumido A denúncia vazia do contrato de trabalho por ato empresarial constitui, como visto, na ordem jurídica brasileira, um direito meramente potestativo. Ela realiza-se por meio de uma declaração volitiva de caráter receptício