FUNDAMENTOS RECURSOS DAMASIO OAB
Prof. Darlan Barroso
FUNDAMENTOS PARA RECURSOS - 1ª FASE DO XVI EXAME UNIFICADO OAB/FGV
Orientações de interposição do recurso
O prazo para a interposição dos recursos será das 12h00 do dia 31/03 às 12h00 do dia
03/04 (horário de Brasília)
O recurso deverá ser interposto por meio eletrônico, no site da FGV, com uso da senha de acesso pessoal.
O recurso será interposto por questão objetiva, limitado a até 5.000 caracteres cada um.
Ao elaborar o recurso o candidato não poderá criar nenhum dado de identificação, sob pena de ser liminarmente indeferido.
Ao redigir os argumentos, mesmo utilizando os fundamentos disponibilizados pela
Coordenação, redija o texto com suas palavras, evitando padronização ou modelos.
No texto, tenha clareza e objetividade, requerendo ao final de cada item a “anulação da questão com o deferimento da pontuação respectiva”.
Importante: no caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
Caso o candidato tenha acertado a questão e, consequentemente, já tenha ocorrido o cômputo da nota, não haverá a atribuição de nova pontuação em caso de anulação. A anulação não prejudica os candidatos que acertaram a questão invalidada.
A equipe de professores OAB do Complexo Damásio de Jesus analisou todas as questões da prova, bem como aquelas comentadas nas redes sociais como passíveis de recursos e, deliberou pela fundamentação e pedido de anulação das questões seguintes (tipo branco - 1):
Direitos Humanos – questão n.º 21
Direito Tributário – questão n.º 28
Direito Administrativo – questões n.º 29, 33 e 34
Direito Civil – questão n.º 40
ECA – questão n.º 44
Direito Penal – questão n.º 61
Direito do Trabalho – questão n.º 71
Damásio Educacional
Razões de recurso – 1ª Fase XVI Exame Unificado
FUNDAMENTOS
Para os fundamentos, observe o número da questão e a