modelo agravo instrumento
Coordenação Pedagógica OAB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...
NOME DO AGRAVANTE, já qualificado, inconformado com a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, nos autos da Ação de obrigação de não fazer, promovida em face de NOME DO AGRAVADO, também já qualificado, vem por seu advogado, tempestivamente, com fundamento no artigo 522 do
Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de
TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelo que expõe e requer a esse Egrégio
Tribunal o seguinte:
[A1] Comentário: Lembre-se: pode ser efeito suspensivo dependendo do caso.
I – SÍNTESE DOS FATOS
(narrar o problema)
II – DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO
[A2] Comentário: Falar da decisão interlocutória,+hipótese de cabimento (522 do CPC)+prazo
O indeferimento da tutela antecipada consiste numa decisão interlocutória, conforme artigo 162, § 2º do Código de Processo Civil. Por tratar-se de medida que possa causar risco de dano irreparável, cabível o presente Agravo de
Instrumento no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 522 do Código de Processo
Civil.
III – DAS RAZÕES PARA A REFORMA
(mérito = teses)
IV – DO CABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
Complexo Educacional Damásio de Jesus – Material de Aula Prof. Roberto Rosio
[A3] Comentário: Se fosse uma decisão positive, poderia ser Efeito Suspensivo
EXAME DE ORDEM – VII FGV/OAB
Coordenação Pedagógica OAB
O artigo 527, III, do Código de Processo Civil autoriza o Relator a conceder o efeito suspensivo ou a tutela antecipada recursal de forma incidental no agravo de instrumento.
Para tanto, o artigo 558 do mesmo Código, determina que a concessão da liminar no agravo depende da presença dos requisitos do fundamento relevante e perigo de dano.
No presente caso, o fundamento é relevante, pois...
[A4] Comentário: relação com o direito material
Além disso,