Auditoria Governamental
Auditoria Governamental
A auditoria governamental consiste no conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, de acordo com a Instrução Normativa nº 1/2001, da Secretaria Federal de Controle. Mantendo assim a conformidade da aplicação dos recursos na esfera pública.
A Constituição federal de 1988, diz em seu artigo 70 que cabe ao Congresso Nacional com o auxílio do TCU, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades da administração direta e indireta. A fiscalização é a forma de avaliar a gestão dos recursos públicos. Esse processo consiste em capturar dados e informações, analisar, produzir um diagnostico e formar um juízo de valor. Podem ser realizadas por incumbência própria ou em decorrência de solicitação do Congresso Nacional. Há cinco instrumentos necessários para realizar a fiscalização:
Levantamento: instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;
Auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;
Inspeção: serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;
Acompanhamento: destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;
Monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos.
De acordo com a