auditoria governamental
Destaco o artigo 77 da Lei 7320/64 “A verificação da legalidade dos
atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.” Nele é
evidenciado a importância dos controles em tempo real e integral das ações e
demonstrações dos bens públicos de forma que possam ser evitados fraudes, ou
desvios que possam acontecer na administração a qualquer momento. Seja na
previsão, na ação ou na execução dos atos.
A lei criada, como o próprio texto da mesma diz: “Esta lei estatui
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo
com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.”; ressalta a
importância da auditoria governamental e o seu papel diante sociedade.
Ressalto que a Lei é do ano de 1964 e já orientava para uma maior
transparência nas ações governamentais, hoje temos a Lei Nº 12.527, de 18 de
Novembro de 2011, a Lei da Transparência, da mesma forma salienta a importância
na qualidade das informações prestadas.
Creio que a necessidade da sociedade atual em transparência e o
desejo comum de que haja mecanismos que nos auxiliem a combater a corrupção
de maneira geral corrobora para que as ações econômico financeiras em relação
aos bens públicos e à administração publica seja sempre controladas.
A auditoria governamental vem como auxilio para tal, permitindo que
profissionais da área analisem e emitam parecer das demonstrações contábeis
emitidas.
Conceito de Auditoria Governamental segundo, BRASIL, 2010b, p.11 é:
exame objetivo, sistemático e independente, pautado em normas técnicas e
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profissionais, efetuado em entidades estatais e paraestatais, funções, subfunções,
programas, projetos, atividades, operações especiais, ações, áreas, processos,
ciclos operacionais, serviços, sistemas e na