Auditoria governamental
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AUDITORIA GOVERNAMENTAL “enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”, para o administrador público significa “deve fazer assim””.(Prof. Hely Lopes Meireles)
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O AUDITOR PÚBLICO NA VISÃO DO USUÁRIO “O auditor é um homem de idade mais do que madura, calmo, frio, passivo, com olhos de bacalhau. Um homem sem paixão, sem vísceras e sem senso de humor. Uma petrificação humana com o coração de feldspato. Afortunadamente, esses seres nunca se reproduzem e quando, finalmente, morrem, acabam no inferno.” Elbert Hubbard (1700)
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Finalidades e Atividades da Auditoria Governamental a) a avaliação do cumprimento das metas dos Planos Plurianuais que visa a comprovar a conformidade da sua execução; b) a avaliação da execução dos programas de governo que visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento; c) a avaliação da execução dos orçamentos da União que visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e as destinações estabelecidas na legislação pertinente;
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Finalidades e Atividades da Auditoria Governamental d) a avaliação da gestão dos administradores públicos que visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; e) o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da que visa a aferir a sua consistência e a adequação;
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Finalidades e Atividades da Auditoria Governamental f) a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado que visa a verificação do