advogada
Coordenação Pedagógica OAB
X EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO CIVIL
Material Professor – Darlan Barroso - Agravo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
5 linhas
MARCO AURÉLIO, qualificação..., inconformado com a decisão que denegou
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE, proposta por TULIO, qualificação..., em trâmite perante o juízo de Santa Maria/RS, vem, tempestivamente, por seu advogado, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de EFEITO SUSPENSIVO com fundamento no artigo 522 do Código de Processo Civil, pelo que expõe e requer a esse
Egrégio Tribunal o seguinte.
I DA DECISÃO AGRAVADA
O Autor, ora Agravado, propôs ação de reintegração na posse, requerendo a devolução de bem dado em comodato. [qual foi a ação proposta?]
Citado, o Agravante apresentou exceção de incompetência pugnando pela remessa dos autos para o juízo do local do imóvel, ou seja, para a cidade de Botucatu/SP.
Por sua vez, o magistrado proferiu decisão interlocutória rejeitando a exceção por entender, em síntese, que deve prevalecer o foro de eleição.
Como se não bastasse, também decretou a revelia e condenou o Agravante em honorários advocatícios.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a decisão merece ser reformada.
DAMÁSIO EDUCACIONAL
2ª Fase OAB – X EXAME DE ORDEM UNIFICADO
X EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Coordenação Pedagógica OAB
II DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O presente caso exige revisão urgente por esse Tribunal.
A questão relativa à competência, à revelia e ao cabimento de honorários demanda a análise nessa fase processual, sendo inviável o agravo retido.
Assim, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, tem cabimento o agravo por instrumento já que a decisão poderá causar à parte dano grave.
III DAS RAZÕES PARA A REFORMA
A questão principal do recurso é a competência