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Coordenação Pedagógica OAB
XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO PENAL
SIMULADO
PEÇA PRÁTICA
Próspero foi acusado pelo homicídio de Fausto. Segundo a denúncia, Próspero e Fausto eram amigos e todas as segundas jogavam partidas de bilhar no Bar do Bigode na cidade de
Bebedouro, Estado de São Paulo.
As partidas sempre foram equilibradas, mas nos últimos meses Próspero passou a vencer todas as partidas e começou a humilhar Fausto. Os amigos aconselhavam ambos a pararem com isso e mesmo com os jogos, mas ambos continuavam com os jogos e com as provocações.
Finalmente, em 10.10.10, após uma sequencia de derrotas e humilhações, Fausto diz que vai matar Próspero. Parte para cima do acusado munido de um taco de bilhar e começam a brigar.
Então, quando Próspero estava ao chão e, sem ter qualquer alternativa, alcança uma faca que estava jogada no chão e que havia caído de uma mesa com a briga dos dois e acaba por matar
Fausto.
Preso em flagrante, foi concedida ao acusado liberdade provisória com outras medidas cautelares pessoais diversas da prisão.
Durante a primeira fase do júri o feito transcorreu normalmente, tendo sido ouvidas testemunhas de defesa e de acusação. Ao final, o juiz pronunciou Próspero nos exatos termos da denúncia, ou seja, art. 121, parágrafo 2, II (motivo fútil consistente em briga de bar) e IV( traição consistente em esfaquear a vítima sem que esta percebesse a conduta do acusado).
Não houve recurso da pronúncia.
Na segunda fase do júri o Ministério Público requereu o desaforamento para a Comarca de
Barretos dada a notória popularidade do acusado o que afastaria a imparcialidade dos jurados.
O Tribunal de Justiça deferiu o pedido tendo sido colhida a manifestação do juiz presidente do
Tribunal do Júri tão somente.
Em Plenário, foi colhida a prova oral e foi lido documento pela acusação aos jurados que fora levado pela irmã da vítima ao promotor naquele dia. Este documento falava das