Entrevista 4 1
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Coordenadoria de Defesa dos Direitos das Famílias
“Não resta dúvida de que o operador do direito, qualificado através de uma bagagem de conhecimento sobre humanidades, incluindo a
Psicologia Judiciária, deve reunir, pelo menos em abstrato, melhores condições técnicas de realizar sua atividade, cujo fim último é a Justiça.”
Na obra Manual de Psicologia Jurídica o sr. afirma que “a psicologia e o direito parecem dois mundos condenados a entender-se.” Poderia discorrer mais detalhadamente sobre tal afirmação? É fácil constatar que o direito e a psicologia possuem um destino comum, pois ambos tratam do comportamento humano. A psicologia vive obcecada pela compreensão das chaves do comportamento humano. O direito é o conjunto de regras que busca regular esse comportamento, prescrevendo condutas e formas de soluções de conflitos, de acordo com as quais deve-se plasmar o contrato social que sustenta a vida em sociedade.
Para Martins de Agra (1986),1 a relação entre psicologia e direito parece ser verdadeiramente uma questão de justiça. Psicologia e direito necessariamente têm de relacionar-se porque tratam da conduta humana. O comportamento humano é um objeto de estudo, que pode ser apropriado por vários saberes simultaneamente, em diferentes perspectivas, sem esgotar epistemologicamente. Diversas ciências podem compartir o mesmo objeto material imediato, pois, do ponto de vista finalístico, todos os saberes são obrigatoriamente convergentes na pessoa humana. Afinal, o objetivo último de toda ciência é diminuir o sofrimento humano.
Como asseverou Japiassu (1991, p. 177),2 “os processos de especialização e de diferenciação
1
MARTINS DA AGRA, C. M. Projecto de Psicologia Transdisciplinar do comportamento desviante e auto-organizado. In: Análise
Psicológica. n. 3/4 (IV): 311-318, Lisboa, 1986.
2
JAPIASSU, H. Introdução à Epistemologia da Psicologia. Rio de