DIREITO PENAL
Coordenação Pedagógica OAB
CURSO EXTENSIVO FINAL DE SEMANA – OAB 2012.3
Disciplina
PROCESSO PENAL
Aula
01
EMENTA DA AULA
1. Lei Processual Penal No Tempo
2. Lei Processual Penal No Espaço
3. Interpretação Da Lei Processual Penal
4. Inquérito Policial
GUIA DE ESTUDO
1. LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO (Art. 2º CPP)
Teoria do isolamento dos atos processuais: ou teoria do efeito imediato ou princípio do
“tempus regit actum”: A lei processual vale “dali pra frente”. Os atos anteriores são validos, e a lei nova não retroage. Exceção: norma mista. É a norma que possui ao mesmo tempo conteúdo de direito processual e de direito material (Ex: Art.366). Neste caso, segue-se a regra do direito penal material, ou seja, se for mais benéfico retroage.
2. LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO (Art. 1º CPP)
•
O código de processo penal aplica-se no território brasileiro.
Extraterritorialidade do CPP: Aplica-se o código processual penal brasileiro fora do Brasil em três hipóteses:
a) Território ocupado;
b) Se houver consentimento do Estado estrangeiro;
c) Território nullius (território sem dono).
3. INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL (Art. 3º CPP)
É possível a aplicação da interpretação extensiva, analógica e o suplemento dos princípios gerais do direito.
EXAME DE ORDEM
Complexo Educacional Damásio de Jesus
IX EXAME UNIFICADO OAB
Coordenação Pedagógica OAB
4. INQUÉRITO POLICIAL (Art. 4º a 23, CP + Art. 28 CPP)
NOÇÃO: é um procedimento administrativo voltado para a apuração do fato e de sua autoria. O inquérito policial não é processo, é procedimento. ATENÇÃO: No JECrim não existe inquérito policial, ele é substituído pelo termo circunstanciado, nos termos do artigo 69 da Lei 9.099.
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:
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Obrigatório: O inquérito policial é obrigatório para o delegado.
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Dispensável: Pode ter ação penal sem inquérito.
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Inquisitivo: O inquérito policial é