Exercícios
1ª João promove ação de conhecimento em face de Geraldo. Na inicial postula a cobrança de um crédito constante de documento de confissão de dívida, com preenchimento de todos os requisitos legais. No curso do processo, João cede o crédito a Cleber. O cessionário postula o seu ingresso no processo. O Juiz determina a oitiva do réu da ação, que não concorda com o pleito do cessionário.
Indaga-se:
a) Pode o réu recusar o ingresso no processo do cessionário? Fundamente.
R: Sim pode, com base no art. 42 CPC. O art. 42 CPC, trata da legitimidade das partes quando houver alienação da coisa litigiosa ou do direito litigioso à titulo particular feito entre vivos, firmando o principio da inalterabilidade ressalvada, a hipótese de consentimento da parte contrária paragrafo 1º do citado artigo, admitindo no paragrafo 2º o ingresso do adquirente concessionário como assistente do alienante ou do cedente. Assim pode o réu recusar o ingresso do cessionário.
b) A sentença que julgar improcedente o pedido do autor vincula o cessionário quanto aos seus efeitos. Fundamente.
R: Sim, Paragrafo 3º art. 43, vincula sim, excepcionalmente quem não é parte do processo submete-se ao efeito da coisa julgada.
2ª Questão.
Verificando a incapacidade processual o juiz:
a) sem suspender o processo, marcará prazo para ser sanado o defeito;
b) promoverá a extinção do processo na forma do art. 267, VI do CPC;
X c) suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho do juiz, se a providência couber ao réu, reputar-se-á revel:
d) nomeará curador especial;
e) suspenderá o processo, aguardando o pronunciamento da parte interessada pelo prazo de 1 (um) ano, após o que o processo será extinto.
Letra C