Fundamentos juridicos
Estudos Jurídicos da Segurança
Pública
Aula 4
Francisco Barreto
Conteúdo Programático desta aula
Compreender como é estruturada a defesa do Estado e das Instituições Democráticas;
Reconhecer a aplicação das normas legais às situações de ordem pública;
Distinguir as exceções jurídicas dispostas na legislação relativas ao Estado de Polícia.
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Direito Positivo
• Conjunto de normas que se conjugam para estruturar a sociedade em determinado tempo e espaço. • Direito Público – Regula as relações do Estado para com outros Estados e do Estado para com os cidadãos. Exemplo: Direito Constitucional.
• Direito Privado – Regula as relações entre as pessoas. Exemplo: Direito Civil.
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Direito Constitucional
- Forma de governo;
- Modo de aquisição e exercício do poder;
- Estabelecimento dos órgãos de poder;
- Direitos e Garantias Fundamentais (limites à ação do poder)
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Constituição Federal - Fundamentos
• Soberania - este fundamento tem sua maior aplicabilidade no denominado direito internacional, o qual consiste em um conjunto de normas, de natureza pública e privada, que regulam e normatiza as relações do Estado brasileiro com outras nações e seus respectivos cidadãos a luz da Constituição da República Federativa do Brasil.
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Constituição Federal – Fundamentos
(II)
• Cidadania - consiste no respeito ao indivíduo em pleno gozo de seus direitos e atualizado com suas obrigações, o qual merece as devidas satisfações tanto do ente público, quanto do setor privado.
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Constituição Federal – Fundamentos
(III)
• Dignidade da pessoa humana - consiste na preservação da integridade física mental e espiritual do indivíduo, que caso tenha transgredido normas de convívio humano ou tenha sido flagrado a transgredindo, uma vez neutralizado sua respectiva periculosidade, seja preservado na condição de um ser humano, por mais que ele demonstre ser uma criatura perniciosa à sociedade. 7